O
sistema de governo presbiteriano significa que somos regidos pela pluralidade
de presbíteros numa mesma igreja local. Não somos congregacionais onde todos os
membros decidem pelo voto direto, nem episcopais, em que apenas um superior
decide sobre os demais. Mas somos uma igreja conciliar que é representada pelos
presbíteros escolhidos pela igreja local e, que a governa. Embora em todos os
três modelos existam a figura de presbítero, somente no sistema presbiteriano
ele se situa como o instrumento de governo da igreja local.
O
governo da igreja é de origem divina. Não cremos que no Novo Testamento cada
igreja local se organizava independentemente uma das outras, ou sem um critério
normativo que as unificasse sob uma diretriz revelada. Por isso, é nossa
convicção que quem determina o modelo do governo da Igreja é a Palavra de Deus,
e não algum critério ou necessidade humana, ou mesmo o desenvolvimento dos
dogmas em concílios em períodos posteriores. Neste tão importante assunto a
suficiência das Escrituras deve ser reivindicada para formular o sistema de
governo da Igreja de Cristo.
Segue
abaixo os princípios que normatizam o nosso sistema de governo:[1]
1.
Cristo é a cabeça da sua Igreja e a fonte de toda a sua autoridade. Ele a fonte
de vida e autoridade sobre o seu Corpo, bem como instituiu os meios pelos quais
administra a sua Igreja. Assim toda autoridade deriva dEle de acordo com a sua
vontade revelada nas Escrituras (Mt 16:18; Mt 28:19-20; Lc 22:17-20; 1 Co
11:23-29; 2 Co 13:3).
2.
Esta autoridade encontra-se registrado na Escritura, de modo que, todos têm
acesso ao seu conhecimento. A autoridade da liderança instituída é declarativa,
ou seja, o poder procede da Palavra de Deus, sendo ela a nossa única regra de
fé e prática (Mt 16:17; Jo 20:21-23; 2 Co 2:6-8).
3.
Todos os crentes devem estar unidos entre si e ligados diretamente a Cristo,
assim como os diversos membros de um corpo, que se subordinam à direção da
cabeça.
4.
Cristo exerce a sua autoridade em
sua Igreja, por meio da Palavra de Deus e do seu Espírito.
5. O
próprio Cristo determinou a natureza do governo de sua Igreja. Assim, o sistema
tem uma fonte normativa revelada que não pode ser alterada. Qualquer modelo que
rejeite o padrão estabelecido por Cristo incorre em desobediência à sua vontade
soberana.
6. Cristo
dotou tanto a membros comuns como aos oficiais da sua Igreja com autoridade,
sendo que os oficiais receberam adicional autoridade. Isto está claro porque:
1) os títulos de liderança como presbíteros, pastores, bispos, e etc, são
restritos aos que governam as igrejas e não são de uso indiscriminado a todos
os membros; 2) as exigências para se escolher a liderança da igreja é algo que
distingue o presbítero dos demais membros; 3) não há exemplos na Bíblia em que
todos os membros de uma congregação exercem a autoridade de forma coletiva (1
Tm 3:4-5; 5:17; Hb 15:23-25).
7.
Cristo estabeleceu apóstolos como os seus substitutos, entretanto, eram de
caráter transitório. O ofício de apóstolo cessou, mas a sua autoridade é
preservada pelos seus escritos, isto é, o Novo Testamento.
8.
Cristo providenciou para o específico exercício da autoridade por meio de
representantes (os presbíteros), a quem separou para a preservação da doutrina,
adoração e disciplina na Igreja. Os presbíteros têm a responsabilidade permanente
de pastorear a Igreja de Cristo.
9. A pluralidade de presbíteros numa igreja
local é a liderança permanente até a segunda vinda de Cristo. Nenhum outro
modelo é predito no Novo Testamento, pelo contrário, os presbíteros são
advertidos contra desvios doutrinários, líderes corruptos, mestres enganadores
e falsos apóstolos, de modo, que podemos concluir que eles são supervisores do
rebanho e da sã doutrina de Cristo.
10.
Cristo determinou que o exercício do poder se realize por meio de órgãos representativos.
Na maioria das denominações presbiterianas estes órgãos representativos são: o
conselho, o presbitério, o sínodo e o supremo concílio. A legitimidade da
associação em concílios superiores se baseia nos seguintes motivos: 1) a unidade visível da igreja
numa harmoniosa interdependência da menor unidade eclesiástica com as maiores,
numa série progressiva de concílios federados; 2) a crescente gradação dos corpos conciliares
dentro do sistema presbiteriano constitui a clara unidade das diferentes grupos
locais com a denominação nacional; 3)
o funcionamento da Igreja como unidade orgânica está implícita na terminologia
do Novo Testamento como corpo, cidade, lar, edifício, templo, etc. Assim “cada
parte tem a sua função e as funções de cada parte não são para o benefício
somente das partes, mas para o benefício do todo.”[2]
11. Os
presbíteros ao serem ordenados numa igreja local, assumem a responsabilidade de
representar a sua congregação nos diferentes concílios eclesiásticos de
governo. Os presbíteros reunidos em concílios não exercem autoridade absoluta e
independente, senão que possuem autoridade outorgada por Cristo, é Ele quem
executa a sua autoridade por meio dos presbíteros. Assim, o presbítero exercerá
o seu labor pastoral e de governo com base na Escritura, em nossos Catecismos
e na Confissão de Fé de Westminster, bem como sob as diretrizes das decisões
aprovadas pelos concílios superiores (At 15; At 20; 1 Tm 4:14).
NOTAS:
[1]
Estes princípios foram adaptados de Robert L. Reymond, A New Systematic
Theology of the Christian Faith, (Nashville, Thomas Nelson Publishers,
2ªed.rev., 1997) pp. 902-903 e, também de Alonzo Ramírez, “La natureza del
gobierno eclesiástico” in: Manual de capacitación para Ancianos Gobernantes y
Diáconos (San José, CLIR, 2010), pp. 22-38.
[2]
Alonzo Ramírez, “La natureza del gobierno eclesiástico” in: Manual de
capacitación para Ancianos Gobernantes y Diáconos, pp. 29.
Por
Ewerton B. Tokashiki
Nenhum comentário:
Postar um comentário